Lei nº 1.497 de 14 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, seguinte Lei:
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SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.