Lei nº 1.497 de 14 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.
Art. 1º
É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
joão café filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951