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Lei nº 1.497 de 14 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.


Art. 1º

É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


joão café filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951

Anexo

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Alfaiate

Alfaiate

-

.....

-

-

-

-

5

.....

K

-

5

-

.....

-

-

-

-

8

.....

J

-

8

3

.....

I

-

-

Q.P.

12

.....

I

-

9

9

.....

H

-

-

Q.P.

18

.....

H

-

9

18

.....

G

-

-

Q.P.

26

.....

G

-

8

50

.....

F

-

14

Q.P.

39

.....

F

-

3

60

.....

E

-

25

Q.P.

-

.....

-

-

-

140

39

108

42

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