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Lei nº 1.497 de 14 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1951.


Art. 1º

É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


joão café filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Alfaiate Alfaiate - .............................................. - - - - 5 ........................................... K - 5 - .............................................. - - - - 8 ........................................... J - 8 3 .............................................. I - - Q.P. 12 ........................................... I - 9 9 .............................................. H - - Q.P. 18 ........................................... H - 9 18 .............................................. G - - Q.P. 26 ........................................... G - 8 50 .............................................. F - 14 Q.P. 39 ........................................... F - 3 60 .............................................. E - 25 Q.P. - ........................................... - - - 140 39 108 42

Lei nº 1.497 de 14 de dezembro de 1951