Artigo 1º da Lei nº 14.969 de 13 de Setembro de 2024
Reconhece as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São reconhecidos as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.