Lei nº 14.969 de 13 de Setembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
São reconhecidos as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2024