Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 14.965 de 9 de Setembro de 2024
Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O planejamento e a execução do concurso público poderão, por ato da autoridade competente para autorizar sua abertura, ser atribuídos a:
I
comissão organizadora interna do órgão ou entidade; ou
II
órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.