Artigo 2º da Lei nº 14.955 de 2 de Setembro de 2024
Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.