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Artigo 2º da Lei nº 14.955 de 2 de Setembro de 2024

Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.

Art. 2º da Lei 14.955 /2024