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Lei nº 14.955 de 2 de Setembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Esta Lei confere à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.

Art. 2º

É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024

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