Lei nº 14.955 de 2 de Setembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Esta Lei confere à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.
É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024