Artigo 4º da Lei nº 14.951 de 2 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.