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Artigo 3º da Lei nº 14.951 de 2 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.

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Art. 3º

O poder público divulgará à sociedade o significado da coloração da bengala longa e os direitos das pessoas com cegueira, com baixa visão (visão subnormal) e com surdocegueira.

Art. 3º da Lei 14.951 /2024