Artigo 3º da Lei nº 14.951 de 2 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O poder público divulgará à sociedade o significado da coloração da bengala longa e os direitos das pessoas com cegueira, com baixa visão (visão subnormal) e com surdocegueira.