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Artigo 1º da Lei nº 14.951 de 2 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.

Art. 1º da Lei 14.951 /2024