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Artigo 1º da Direito de Visitação para Pais Internados | Lei nº 14.950 de 2 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.

Art. 1º da Direito de Visitação para Pais Internados - Lei 14.950 /2024