Lei nº 1.495 de 13 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica os incisos 1 e 2, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1951.
Art. 1º
São modificados na Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950 , Anexo 4, Presidência da República, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação IX - Inversões Especiais - Subconsignação 22 - Transportes - Item 02 - Rodovias, os incisos ns. 1 e 2, pelos seguintes:
Cr$ | ||
1) | Juiz de Fora - Belo Horizonte BR 3 | |
1) | Prosseguimento da construção do trecho Lafaiete-Belo Horizonte (...) | 35.000.000,00 |
2) | Melhoramentos e asfaltamento do trecho Benfica-Barbacena (...) | 20.000.000,00 |
Total (...) | 55.000.000,00 |
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951