Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 14.947 de 2 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos do FIIS:
I
dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;
II
recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
III
empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
IV
reversão de saldos anuais não aplicados;
V
recursos de outras fontes.