JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.947 de 2 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Constituem recursos do FIIS:

I

dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;

II

recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

III

empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

IV

reversão de saldos anuais não aplicados;

V

recursos de outras fontes.

Art. 2º da Lei 14.947 /2024