Artigo 2º da Lei nº 14.942 de 31 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 3º da Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º (...) Parágrafo único . São considerados ações, esforços e campanhas relacionados ao Agosto Lilás, entre outros: I - o Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo menos 1 (um) banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, para eventual denúncia e suporte à vítima; II - ações de conscientização em escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e outros lugares de grande circulação de pessoas; III - premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima." (NR)