Lei nº 14.942 de 31 de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Esta Lei altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022 , para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
O art. 3º da Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º (...) Parágrafo único . São considerados ações, esforços e campanhas relacionados ao Agosto Lilás, entre outros: I - o Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo menos 1 (um) banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, para eventual denúncia e suporte à vítima; II - ações de conscientização em escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e outros lugares de grande circulação de pessoas; III - premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Enrique Ricardo Lewandowski Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.