Artigo 1º da Lei nº 14.933 de 24 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei." (NR)