JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951

Dispõe sôbre o pagamenfo de auxílios e subvenções.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Sempre que fôr feita qualquer alteração nos estatutos, regulamentos ou compromissos das entidades registradas, deve ser comunicada ao C. N. S. S, com a remessa da certidão do respectivo registro.

Art. 9º da Lei 1.493 /1951