Artigo 23 da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951
Dispõe sôbre o pagamenfo de auxílios e subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Enquanto não fôr adotada na Lei orçamentária a nomenclatura estabelecida nesta lei, entendem-se como auxílios, subvenções ordinárias e aubvenções extraordinárias, respectivamente e para todos os efeitos, as contribuições, subvenções e auxílios consignados no orçamento para 1952 e anteriores.