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Artigo 23 da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951

Dispõe sôbre o pagamenfo de auxílios e subvenções.

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Art. 23

Enquanto não fôr adotada na Lei orçamentária a nomenclatura estabelecida nesta lei, entendem-se como auxílios, subvenções ordinárias e aubvenções extraordinárias, respectivamente e para todos os efeitos, as contribuições, subvenções e auxílios consignados no orçamento para 1952 e anteriores.

Art. 23 da Lei 1.493 /1951