JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951

Dispõe sôbre o pagamenfo de auxílios e subvenções.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

As restrições contidas no art. 19 não se aplicam aos auxílios e subvenções consignadas no Orçamento de 1952.

Art. 22 da Lei 1.493 /1951