Artigo 17 da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951
Dispõe sôbre o pagamenfo de auxílios e subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São isentos de sêlo os requerimentos previstos nos Capítulos IV e V desta Lei e bem assim os documentos destinados à sua instrução e demais papéis referidos nos citados capítulos.