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Artigo 2º da Lei nº 1.492 de 12 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender às despesas resultantes de contratos parciais com técncos para lecionarem na Escola Técnica do Exército.

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Art. 2º

O crédito especial aberto por esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 1953.