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Artigo 1º da Lei nº 1.492 de 12 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender às despesas resultantes de contratos parciais com técncos para lecionarem na Escola Técnica do Exército.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a atender às despesas resultantes de contratos parciais com técnicos selecionados para lecionarem na Escola Técnica do Exército.