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Artigo 1º da Lei nº 14.919 de 5 de Julho de 2024

Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 1º da Lei 14.919 /2024