Artigo 1º da Lei nº 14.919 de 5 de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.