Lei nº 14.919 de 5 de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2024.