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Artigo 2º da Lei nº 14.915 de 5 de Julho de 2024

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

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Art. 2º

Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Parágrafo único

O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.