Artigo 2º da Lei nº 14.915 de 5 de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
Parágrafo único
O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.