JurisHand AI Logo
|

Lei nº 14.915 de 5 de Julho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Art. 2º

Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Parágrafo único

O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2024.

Lei nº 14.915 de 5 de Julho de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum