Artigo 25, Inciso III da Lei nº 14.914 de 3 de Julho de 2024
Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Acessar conteúdo completoArt. 25
São objetivos do PAB:
I
disponibilizar salas de estudo ou bibliotecas, sob a orientação de bibliotecário, que funcionem 24 (vinte e quatro) horas diárias, com oferta de espaços confortáveis, apropriados e seguros para o estudo, a consulta bibliográfica, a pesquisa e o acesso à internet a serem utilizados pelos estudantes regularmente matriculados nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica;
II
contribuir para a atualização e a expansão dos acervos das bibliotecas direcionadas à educação superior e à educação profissional técnica e tecnológica pública federal;
III
promover a melhoria dos serviços de informação prestados aos usuários, de forma a assegurar acesso à informação de qualidade.