Artigo 16, Inciso III da Lei nº 14.914 de 3 de Julho de 2024
Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Acessar conteúdo completoArt. 16
São objetivos do PEM:
I
possibilitar a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a permanência e a conclusão do curso;
II
viabilizar ao estudante moradia digna, de forma a prevenir a evasão e assegurar o acesso às atividades decorrentes da formação acadêmica;
III
contribuir para o desenvolvimento das relações sociais do estudante, atribuindo-lhe responsabilidades decorrentes da convivência coletiva.