Artigo 2º da Lei nº 14.910 de 1º de Julho de 2024
Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".
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