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Artigo 2º da Lei nº 14.910 de 1º de Julho de 2024

Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.910 de 1º de Julho de 2024