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Lei nº 14.910 de 1º de Julho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.

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