Lei nº 14.910 de 1º de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.