Artigo 1º da Lei nº 14.909 de 1º de Julho de 2024
Institui o Dia do Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésimo gol, no ano de 1969.