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Artigo 1º da Lei nº 14.909 de 1º de Julho de 2024

Institui o Dia do Rei Pelé.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésimo gol, no ano de 1969.

Art. 1º da Lei 14.909 de 1º de Julho de 2024