Lei nº 14.909 de 1º de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia do Rei Pelé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésimo gol, no ano de 1969.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.