Artigo 1º da Lei nº 14.908 de 1º de Julho de 2024
Institui o Dia Nacional do Policial Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 4 de dezembro.