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Artigo 39, Inciso III da Lei nº 14.903 de 27 de Junho de 2024

Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 39

São instrumentos de captação de recursos privados sem incentivo fiscal:

I

acordo de patrocínio privado direto do regime jurídico próprio de fomento cultural, celebrado pela administração pública com patrocinadores;

II

instrumentos celebrados por agentes culturais para captação de recursos privados complementares para ações culturais apoiadas por políticas públicas de fomento;

III

outros instrumentos celebrados pela administração pública para captação de recursos privados para políticas públicas.

Art. 39, III da Lei 14.903 /2024