Artigo 39 da Lei nº 14.903 de 27 de Junho de 2024
Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 39
São instrumentos de captação de recursos privados sem incentivo fiscal:
I
acordo de patrocínio privado direto do regime jurídico próprio de fomento cultural, celebrado pela administração pública com patrocinadores;
II
instrumentos celebrados por agentes culturais para captação de recursos privados complementares para ações culturais apoiadas por políticas públicas de fomento;
III
outros instrumentos celebrados pela administração pública para captação de recursos privados para políticas públicas.