Artigo 5º da Lei nº 14.901 de 25 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para incrementar o turismo no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 , o art. 63-B acrescido à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , pelo art. 3º desta Lei terá vigência por 5 (cinco) anos.