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Artigo 1º da Lei nº 14.900 de 21 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional." (NR)