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Lei nº 14.900 de 21 de Junho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2024.

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