Lei nº 14.900 de 21 de Junho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2024.