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Artigo 3º da Lei nº 1.490 de 10 de dezembro de 1951

Retifica a Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei terá sua vigência a partir de 1º de agôsto de 1948.

Art. 3º da Lei 1.490 /1951