Artigo 3º da Lei nº 1.490 de 10 de dezembro de 1951
Retifica a Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei terá sua vigência a partir de 1º de agôsto de 1948.
Retifica a Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei terá sua vigência a partir de 1º de agôsto de 1948.