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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 1.490 de 10 de dezembro de 1951

Retifica a Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na relação a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 488, de 16 de novembro de 1948 , ficam introduzidas as seguintes retificações:

a

fica incluído no Ministério da Agricultura um cargo de Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Goiás, CC-5 ;

b

ficam incluídos no Ministerio da Educação e Saúde sete cargos de Delegado Federal da Criança (1ª e 7ª Regiões), CC-5 ; e ONDE SE LÊ : 1 - Diretor do Departamento Nacional da Criança, CC-3; 1 - Diretor da Divisão de Cooperação Federal do Departamento Nacional da Criança CC-5; 1 - Diretor da Divisão de Proteção Social da Infância do Departamento Nacional da Criança CC-5 LEIA-SE respectivamente: 1 - Diretor Geral do Departamento Nacional da Criança, CC-2; 1 - Diretor da Divisão de Organização e Cooperação do Departamento Nacional da Criança, CC-5; 1 - Diretor da Divisão de Proteção Social do Departamento Nacional da Criança, CC-5;

c

No Ministério da Justiça e Negócios Interiores ONDE SE LÊ : (funções gratificadas): 1 - Diretor do Gabinete de Pesquisas da Divisão de Polícia Técnica. LEIA-SE : 1 - Diretor do Gabinete de Exames Periciais da Divisão de Polícia Técnica; e

d

No Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ONDE SE LÊ : 1 - Diretor da Divisão de Orçamento e Assistência Sindical do Departamento Nacional do Trabalho CC-5: 1 - Diretor da Divisão de Combustíveis e Motores do Instituto Nacional de Tecnologia, CC-5; 1 - Engenheiro Chefe do Tribunal Superior do Trabalho, FG-4; LEIA-SE respectivamente: 1 - Diretor da Divisão de Organização e Assistência Sindical do Departamento Nacional do Trabalho, CC-5; 1 - Diretor da Divisão de Combustíveis Industriais e Motores Térmicos do Instituto Nacional de Tecnologia, CC-5; 1 - Engenheiro Chefe do Departamento Nacional da Previdência Social, FG-4.

Art. 1º, a da Lei 1.490 /1951