Artigo 3º da Lei nº 14.896 de 12 de Junho de 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.