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Lei nº 14.896 de 12 de Junho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00 (cento e oitenta e dois milhões trinta e nove mil vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 1144 Agropecuária Sustentável 182.039.027 Atividades 1144 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 20 608 182.039.027 1144 20ZV 0001 Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional 20 608 182.039.027 F 3-ODC 2 90 0 1000 60.869.687 F 4-INV 2 90 0 1000 121.169.340 TOTAL - FISCAL 182.039.027 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 182.039.027 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 1144 Agropecuária Sustentável 182.039.027 Operações Especiais 1144 0299 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 20.834.912 1144 0299 0001 Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional 20 605 20.834.912 F 3-ODC 2 90 0 1000 20.834.912 1144 0300 Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 161.204.115 1144 0300 0001 Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional 20 605 161.204.115 F 3-ODC 2 90 0 1000 161.204.115 TOTAL - FISCAL 182.039.027 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 182.039.027

Lei nº 14.896 de 12 de Junho de 2024