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Artigo 1º da Lei nº 14.893 de 12 de Junho de 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda e da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.063.245,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda e da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.063.245,00 (dezenove milhões sessenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.893 /2024