JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.892 de 12 de Junho de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.892 /2024