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Artigo 1º da Lei nº 14.892 de 12 de Junho de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.892 /2024