Artigo 9º da Lei nº 1.489 de 10 de dezembro de 1951
Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentários e adicionais concedidos ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentários e adicionais concedidos ao Ministério da Agricultura.
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