Artigo 1º da Lei nº 14.884 de 11 de Junho de 2024
Institui o Dia Nacional do Imigrante Grego.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 21 de setembro como o Dia Nacional do Imigrante Grego, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.