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Artigo 1º da Lei nº 14.884 de 11 de Junho de 2024

Institui o Dia Nacional do Imigrante Grego.

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Art. 1º

Fica instituído o dia 21 de setembro como o Dia Nacional do Imigrante Grego, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 14.884 /2024