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Lei nº 14.884 de 11 de Junho de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Imigrante Grego.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 21 de setembro como o Dia Nacional do Imigrante Grego, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra

Lei nº 14.884 de 11 de Junho de 2024