Lei nº 14.884 de 11 de Junho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Imigrante Grego.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica instituído o dia 21 de setembro como o Dia Nacional do Imigrante Grego, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra