JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 1.488 de 10 de dezembro de 1951

Investe no pôsto de Marechal do Exército o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.488 /1951