Artigo 4º da Lei nº 1.488 de 10 de dezembro de 1951
Investe no pôsto de Marechal do Exército o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.