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Artigo 2º da Lei nº 14.873 de 28 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

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Art. 2º

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar o disposto nesta Lei.

Art. 2º da Lei 14.873 /2024